A CÂMARA MUNICIPAL DE POÁ, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 49.910.813/0001-08, com sede nesta Cidade, à Rua Vereador José Calil, 100 – Centro – Poá/SP, nos termos do contrato n°037/19, cláusulas sétima – das penalidades, oitava – das multas, nona – da rescisão e décima quarta – da fiscalização, NOTIFICA a empresa IMPÉRIO SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI EPP, CNPJ. nº. 21.795.157/0001-20, com sede à Avenida Sapopemba, n. 5156, sala 02 – Bairro Sapopemba – São Paulo/SP, pessoa jurídica de Direito Privado, representada pela Sra. Inez de Souza Pereira Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n° 18.207.278-2-SSP/SP e CPF. n°. 111.703.128-45 e pelo seu procurador Sr. Pedro Carlos Antunes, brasileiro, portador da cédula de identidade RG. nº. 12.779.695-2-SSP/SP e CPF. nº. 041.701.348-50, conforme segue:
CONSIDERANDO os diversos relatos que têm chegado ao conhecimento da NOTIFICANTE, que se resume pelo atraso no repasse do salário e descumprimento de outras obrigações trabalhistas, referente ao mês de maio de 2022, dos colaboradores lotados no âmbito do contrato supracitado, a CONTRATADA deve apresentar os esclarecimentos acerca do exposto no prazo de 5 (cinco) dias, efetivando-se após, se for o caso, a aplicação de multa, penalidades previstas e rescisão contratual por ato unilateral da Administração.
Em, 12 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE POÁ