Perguntas Frequentes


A Câmara Municipal de Poá é composta por 17 (dezessete) Parlamentares.


Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).


Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.


A Câmara Municipal ou Câmara de vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.


O vereador atua em três frentes:

1 – Faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura, se tornarão leis;

2- Fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades. Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimento de informação”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;

3 – Atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que tem à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.


Quatro anos.


a. Iniciativa de criação: pode ser do cidadão (iniciativa popular), do prefeito ou dos vereadores.

b. Discussão: após ser apresentado ao Plenário da Câmara, o projeto é discutido pelas Comissões Permanentes para avaliar seu mérito e sua juridicidade.

c. Votação: com a presença de maioria dos integrantes da Câmara, o projeto de lei pode ser votado.

d. Aprovação: quando a maioria dos Vereadores aprova um Projeto de Lei, ele é remetido ao Prefeito.

e. Sanção: é quando o Prefeito aprova o Projeto de Lei. Se o Prefeito o vetar, a proposta volta para a Câmara, que decide se o veto será mantido ou rejeitado.

f. Promulgação: Etapa do processo legislativo que consistente em atestar, oficialmente a existência da lei.

g. Publicação: quando a Lei chega ao conhecimento de todos, por meio de publicação em jornal, pois o seu cumprimento é exigido de forma pública.


Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.


Os contatos dos vereadores estão disponíveis neste site, no menu Câmara – Vereadores. Clicando no parlamentar, serão exibidos o e-mail e telefone de contato. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre Mandatos, Comissões, Proposições e Filiação Partidária.


A Câmara de Poá funciona de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00. O telefone para contato é o: (11) 4634-6060.


É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania. Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.


Denúncia – Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

Elogio – Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.

Informação/Solicitação – Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.

Reclamação – Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.

Sugestão – Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.


É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras. Está disponível para consulta em: http://camarapoa.sp.gov.br/lei-organica/


Regimento Interno. Está disponível para consulta em: http://camarapoa.sp.gov.br/wp-content-uploads-2019-02-regimento-interno-2012-res-no-011-2012-ultima-atualizacao-26-02-19-htm/


São órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.Existem dois tipos de comissões: permanentes e temporárias.


Justiça e Redação
Finanças e Orçamento
Obras e Serviços Públicos
Educação, Saúde e Assistência Social
Defesa do Meio Ambiente
Fiscalização
Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
Ética
Segurança Pública
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Defesa dos Direitos dos Animais
Defesa dos Diretos dos Idosos
Cultura e Turismo
Transportes e Mobilidade
Esporte


Para começar a tramitar, o projeto deve ser registrado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.


É necessário que seja subscrito (assinado) por, no mínimo, 5% dos eleitores do município.


A Câmara disponibiliza o acesso à Legislação Municipal na página inicial do Portal da Câmara. Link para consulta disponível aqui: https://www.legislacaodigital.com.br/Poa-SP


As sessões legislativas podem ser:

a) Ordinárias: são as reuniões realizadas periodicamente, nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;

b) Extraordinárias: são as reuniões realizadas em dias e horas diferentes das sessões Ordinárias e tem por objetivo discutir e votar projetos específicos em sua convocação;

c) Solenes: são as reuniões realizadas para homenagens e comemorações.


As Sessões Ordinárias acontecem todas as terças-feiras às 17 horas, no Plenário da Câmara Municipal, localizado na Rua Vereador José Calil, 100 – Centro.


A Sessão Ordinária da Câmara tem a duração de quatro horas, podendo ser prorrogada por um prazo máximo também de quatro horas. É dividida em:

1) Expediente – nele o 1º secretário lê os projetos iniciais, moções, ofícios, requerimentos e indicações. É no expediente que os vereadores fazem sua inscrição para fazer uso da tribuna.

2) Ordem do Dia – após o expediente, inicia-se a ordem do dia, caso tenha matéria a ser votada. É nesse período que os vereadores discutem e votam os projetos de lei, projetos de resolução, moções e requerimentos. A duração da ordem do dia é de duas horas, podendo ser prorrogada.


Moção – é uma proposição utilizada pelos vereadores para expressar, por exemplo, protesto, repúdio, apoio, congratulação, louvor.

Ofício – é um pedido, convite, informação ou resposta sobre os diversos assuntos.

Requerimento – é uma solicitação feita pelo vereador a órgãos municipais, estaduais ou federais e é sujeita a votação do Plenário ou ao despacho do Presidente da Câmara. O requerimento pode ser verbal ou escrito, de acordo com as circunstâncias.

Indicação – é uma sugestão feita pelo vereador ao prefeito para a execução de obras no município. Esta sugestão não é colocada em votação e não requer resposta do prefeito, ao contrário do requerimento, cujos órgãos têm que responder ao vereador.

Projetos – é por meio deles que a Câmara Municipal exerce a função legislativa.

Projetos de Emenda à Lei Orgânica – visam alterar, suprimir, aditar ou substituir a redação da lei orgânica do município.

Projeto de Lei Complementar ou Ordinária – são destinados a regular matérias de competência da Câmara, com a sanção do Prefeito.

Projeto de Decreto Legislativo – visam regular as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do prefeito, para produzir efeitos externos.

Projetos de Resolução – destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos.


O Presidente da Câmara. Ele é o eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato, dia também da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores. Nesta sessão o vereador mais votado assume a presidência para comandar os trabalhos e dar posse aos eleitos. o presidente eleito cumpre um mandato de dois anos sem direito a reeleição.