Lei da Vez Especial Semana da Mulher #2 Cota Eleitoral de Gênero

Apesar de comporem 52% do eleitorado brasileiro, as mulheres ocupam apenas 15% das cadeiras da Câmara dos Deputados e 14% do Senado. Nas Câmaras Municipais apenas 14% dos parlamentares são mulheres. No Executivo, somente um estado é governado por uma mulher (Rio Grande do Norte- Fátima Bezerra) e apenas 12% dos municípios têm prefeitas. Apesar disso, ao longo dos últimos anos, as mulheres tiveram importantes conquistas no âmbito político. Entre elas a Lei 9.057/1997, ou Lei das Eleições.

No Brasil, as cotas de gênero só valem nas eleições proporcionais

As eleições majoritárias são para os cargos do executivo (prefeito, governador e presidente) e para o Senado. É quando cada partido tem apenas um candidato na disputa e a candidatura mais votada garante a vaga. Já as eleições proporcionais são para os outros cargos legislativos: vereadores, deputados federais e estaduais. Na eleição proporcional há uma lista de partidos ou coligações e os candidatos são eleitos de acordo com a votação proporcional de cada partido.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que 30% do Fundo Eleitoral criado para financiar as campanhas com recursos públicos deve ser destinado obrigatoriamente para impulsionar a presença de mulheres na política. A medida é importante para impulsionar as candidaturas femininas.

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