Projetos de lei que mantêm subsídios de vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito são rejeitados. Discussão será retomada depois do recesso parlamentar

Na 15ª sessão ordinária, realizada no dia 30 de junho, foram votadas as seguintes matérias:

Item I – Segunda votação e redação final do Projeto de Lei nº 030/2020 – (Altera a redação dos incisos I e II do § 1º do artigo 2º da Lei nº 3.692/2013 “Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de Poá”), de autoria do vereador David de Araújo Campos. Aprovado com 01 voto contrário do vereador Toninho da Biblioteca.

Item II – Segunda votação e redação final do Projeto de Lei nº 036/2020 – (Remaneja dotação orçamentária – Processo Administrativo nº 6.908/2020 “Reforma do Complexo Esportivo  Renato  Barbieri”),  de autoria do Executivo. Aprovado com 6  votos contrários dos vereadores: Mário Sumirê, Saulo Dentista, Saulo Souza, Toninho da Biblioteca, Neno Ferrari e Diogo Pernoca.

Item III – Única discussão e primeira votação do Projeto de Lei nº 031/2020 – (Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais de Poá para o mandato a iniciar-se em 01/01/2021 e a encerrar-se em 31/12/2024 e dá outras providências), de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento.

Item IV – Única discussão e primeira votação do Projeto de Lei nº 032/2020 – (Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Poá para o mandato a iniciar-se em 01/01/2021 e a encerrar-se em 31/12/2024 e dá outras providências), de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento.

Item V – Única discussão e primeira votação do Projeto de Lei nº 033/2020 – (Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Poá para a Legislatura a iniciar-se em 01/01/2021 e a encerrar-se em 31/12/2024 e dá outras providências), de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento.

Depois de discutido pelos vereadores sobre a possibilidade de diminuição dos subsídios para o próximo mandato, no caso dos secretários municipais, prefeito e vice-prefeito, e para a próxima Legislatura, no caso dos vereadores, os Projetos de Lei 031/2020, 031/2020 e 033/2020 foram rejeitados, com 14 votos contrários e 02 ausências dos vereadores Deneval Dias e Francisco Garcez.

A 5ª sessão extraordinária, que aconteceria após a sessão ordinária, foi cancelada, uma vez que os projetos de Lei nºs 031, 032 e 033/2020 foram rejeitados. Novas discussões sobre os projetos serão realizadas a partir de 04 de agosto, quando os vereadores retomam os trabalhos, depois do recesso parlamentar.

Sobre a possível redução dos subsídios

Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal. No caso dos agentes políticos, é a contraprestação pelo serviço prestado, ou seja, a remuneração.

Autonomia do Legislativo: a Câmara de Vereadores tem competência para fixar o subsídio dos Vereadores (art. 29, inc. VI, Constituição Federal). Qualquer aumento de despesa com pessoal deve ser precedido de estudo de seu impacto orçamentário-financeiro, com demonstração da origem dos recursos que irão custeá-lo (art. 16 e 17, § 1º, Lei de Responsabilidade Fiscal), sob pena de o gasto ser considerado não autorizado, irregular e lesivo ao patrimônio público (art. 15, LRF).

Regra da legislatura: a Constituição determina que os vereadores só podem fixar os subsídios da legislatura seguinte (art. 29, inc. VI, Constituição Federal). A fim de garantir os princípios da impessoalidade e da moralidade, a fixação deve ocorrer antes da realização das eleições da legislatura seguinte.

Tetos: De acordo com a população do município, o subsídio dos vereadores só pode atingir um percentual do subsídio dos Deputados Estaduais (art. 29, inc. VI, CF). Os patamares são: 20% (até 10 mil habitantes), 30% (até 50 mil), 40% (até 100 mil), 50% (até 300 mil), 60% (até 500 mil) e 75% (acima de 500 mil habitantes). Seja qual for a população do município, o subsídio dos vereadores não pode ultrapassar o do Prefeito (art. 37, inc. XI, CF).

Outras decisões

A Moção nº 004/2020 – (Moção de repúdio pela atitude do policial branco nos Estados Unidos, que resultou na morte de um negro, e a operação policial que alvejou e matou o jovem negro no Rio de Janeiro), de autoria do vereador Luiz Eduardo Oliveira Alves e subscrita pelos demais vereadores foi aprovada por unanimidade.

O Projeto de Lei nº 035/2020, que institui o Dia 18 de Junho como o Dia Municipal do Orgulho Autista, apresentado pelo vereador Edinho do Kemel, foi enviado às comissões.

Requerimento nº 047/2020 – (Solicita ao Prefeito Municipal que através do setor competente, forneça informações sobre a folha de frequência dos funcionários comissionados da Secretaria Municipal de Educação de Poá), de autoria do vereador Saulo Teixeira Alberto da Costa, foi aprovado com 12 votos favoráveis, 02 votos contrários dos vereadores José Carlos e Welson Lopes e 02 ausências dos vereadores Deneval Dias e Garcez do Proerd.

Requerimento nº 050/2020 – (Solicita ao Prefeito Municipal que através do setor competente que forneça as explicações a respeito da seguinte indagação: No projeto de pavimentação da Rua Uruaçu, consta a implantação de galerias de águas pluviais?), de autoria do vereador Willian Ferrari, foi aprovado com 09 votos favoráveis, 04 contrários dos vereadores: Welson Lopes, José Carlos, Marinho do Jornal e Lázaro Borges e 03 ausências dos vereadores Deneval Dias, Garcez do Proerd e Marcílio Duarth.

Requerimento nº 051/2020 – (Solicita ao Prefeito Municipal que através do setor competente, forneça as explicações a respeito da seguinte indagação: Se há garantia por parte da empresa que executou a reforma na Passarela do Perracine?), de autoria do vereador Willian Ferrari, foi aprovado com 08 votos favoráveis, 05 votos contrários dos vereadores: José Carlos, Lázaro Borges, Marinho do Jornal, Mário Sumirê e Welson Lopes.

Indicações

As seguintes indicações foram encaminhadas ao prefeito:

Indicação nº 623/2020, de autoria do vereador Lázaro Borges.

Indicação nº 624/2020, Indicação nº 625/2020 e Indicação nº 626/2020, de autoria do vereador Edinho do Kemel.

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