O Projeto de Lei Complementar 001/2021 foi aprovado hoje, durante a 3ª e a 4ª Sessão Extraordinária. A matéria foi aprovada com 14 votos favoráveis e 2 contrários: Dr. Saul Souza (AVANTE) e Jilmara Protetora (AVANTE).
Disponível no site da Câmara, o Projeto de Lei Complementar 001/2021 tem por objetivo retirar as atribuições e cargos relacionados à preservação do Meio Ambiente e de Recursos Naturais da Secretaria da Secretaria de Governo e Comunicação Social e transferí-las para a Secretaria de Serviços Urbanos.
De acordo com o exposto no projeto, “acredita-se que o remanejamento das políticas de meio ambiente e cuidado com os recursos naturais para a estrutura da Secretaria de Serviços Urbanos proporcionaá uma melhor proteção e preservação do meio ambiente natural e urbanos nos termos do que determina o artigo 225 da Constituição Federal. Assim, sob a gestão de uma única pasta será possível aproveitar os recursos financeiros, pessoal e patrimonial na gestão dos espaços públicos e na preservação do meio ambiente natural”.
Já a segunda parte do projeto em questão diz respeito à resposta a um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Poá com o objetivo de “apurar a regularidade da continuação da prestação de serviços ao Poder Público após aposentadoria voluntária do servidor do município de Poá“,
Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal
Visando estabelecer medidas de redução e controle de despesas no âmbito da Administração pública, a Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal- CACGP foi instituída pela Portaria n. 42.279/2020 e alterada pela Portaria n° 42.353/2020.
O objetivo da Comissão é “propor ao chefe do Executivo Municipal a adoção de medidas administrativas de contenção de despesas com pessoal, nos termos do disposto no artigo 22, parágrafo único, incisos I a IV, da lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), visando prevenir a adoção de medidas mais severas previstas nos parágrafos 3° ao 7° do art. 169 da Constituição Federal, caso o percentual das despesas com pessoal, em relação à receita corrente líquida, exceda o limite previsto no art. 20 da referida Lei de Responsabilidade Fiscal (54%).
Sendo assim, a Comissão buscou verificar a legalidade dos acúmulos de cargos efetivos com aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A atuação da Comissão foi iniciada no governo anterior, em 2020. À época, foram levantados pela Comissão e pelo Departamento de Recursos Humanos uma lista dos servidores que estavam na situação de acúmulo. O levantamento divulgado pela Comissão identificou 140 servidores efetivos que, além do salário, recebiam rendimentos concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Evolução dos índices de despesa com pessoal
Em decorrência da queda de arrecadação, o índice de despesas com pessoal tem superando o limite máximo de 54% previsto no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como indica a tabela abaixo.
Mês | Receita Corrente Líquida | Gasto com pessoal | Índice |
Janeiro | R$ 429.367.184,09 | R$ 218.061.462,70 | 50,79% |
Fevereiro | R$ 416.634.415,68 | R$ 221.797.168,68 | 53,24% |
Março | R$ 400.092.350,53 | R$ 223.349.070,53 | 55,82% |
Abril | R$ 386.456.298,91 | R$ 223.491.826,38 | 57,83% |
Maio | R$ 374.080.708,35 | R$ 225.047.331,85 | 60,16% |
Junho | R$ 362.945.429,73 | R$ 223.103.224,79 | 61,47% |
Julho | R$ 344.887.410,62 | R$ 221.685.391,11 | 64,28% |
Agosto | R$ 345.913.706,20 | R$ 221.371.572,62 | 64,00% |
Setembro | R$ 351.103.152,66 | R$ 221.317.928,35 | 63,04% |
Outubro | R$ 332.248.329,55 | R$ 221.838.039,15 | 66,77% |
Novembro | R$ 325.892.757,12 | R$ 222.489.090,17 | 68,27% |
Dezembro | R$ 308.000.000,00 | R$ 220.272.900,10 | 71,52% |
Em fevereiro deste ano, foi solicitado à Comissão que atualizasse o estudo da evolução dos índices de despesa com pessoal.
Regime Geral de Previdência Social | 216 servidores | R$ 1.024.676,68 |
Regimes especiais de Previdência Social | 11 servidores | R$ 74.279,51 |
Encargos | R$ 241.770,36 | |
Total (mensal) | RS 1.340.726,55 | |
Total (anual/previsão 2021) | R$ 18.099.808,45 |
O que diz a Lei?
No âmbito da legislação municipal, a vacância do cargo público dos servidores ocupantes de cargo efetivo (regida por regime estatutário) tem o seu regramento estabelecido no art. 68 da Lei Municipal n° 3.718, de 2014 nos seguintes termos:
Art. 68. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – aposentadoria;
IV – falecimento.
Já a Lei Municipal n. 3.999, de 12 de janeiro de 2018, no artigo 68, parágrafo 3°:
“Ao tomar conhecimento da situação de aposentadoria do servidor, na forma referida nesta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo providenciarão, por ato normativo próprio, a imediata exoneração dos servidores aposentados”.