Em razão da pandemia, não haverá cerimônia de diplomação

Neste ano, devido à pandemia do coronavírus, não haverá cerimônia de diplomação. A expedição e a validação do diploma deverão ser feitas pela internet, no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), pelo “Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes – Diplomas”, e está condicionada à apresentação das contas de campanha para a Justiça Eleitoral.


Os candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes deverão acessar o site do TRE para a expedição e validação dos diplomas no dia 17 de dezembro, a partir das 10h.

Diplomação
A diplomação marca o encerramento do processo eleitoral e está prevista nos artigos 215 a 218 do Código Eleitoral. O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse no dia 01 de janeiro.

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