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Lei da Vez Especial Semana da Mulher #1 Lei do Feminicídio – Câmara Municipal de Poá

Lei da Vez Especial Semana da Mulher #1 Lei do Feminicídio

Em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres, preparamos uma série especial do ‘Lei da Vez’, quadro que apresenta e elucida leis brasileiras. Entendemos que é muito importante celebrar este dia, mas também é muito importante conhecer as leis que asseguram direitos das mulheres brasileiras.

Lei do Feminicídio

A Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio, criminaliza o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher.

A Lei 13.104/15 alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:


Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.

O Brasil é considerado o quinto país do mundo com maior número de feminicídios. Durante a pandemia do coronavírus, os índices aumentaram. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os casos de feminicídio cresceram 22,2% em março e abril de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.