Por unanimidade, vereadores rejeitam projeto que prevê transferência da ‘taxa do lixo’ para a conta de água

A 9ª Sessão Extraordinária, realizada hoje (19) às 10h30, foi iniciada com a discussão e votação do pedido do Executivo pela retirada do Projeto de Lei n. 049/2021.

O Projeto de Lei n. 049/2021, de autoria do Executivo, altera a Lei 2.614, de 19 de novembro de 1997, a fim de readequar a taxa de custeio ambiental, a chamada “taxa do lixo”, às exigências do Condemat (Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê). As sessões extraordinárias para discussão e votação do PL foram convocadas na última quarta-feira (14) e o pedido de retirada do projeto foi protocolado na sexta-feira (16).

Durante a 9ª Sessão Extraordinária os vereadores rejeitaram, por unanimidade, o pedido de retirada do Projeto. A partir disso, a matéria entrou na Ordem do Dia para, então, ser discutida e votada. Novamente por unanimidade, os edis presentes rejeitaram o Projeto ((Jilmara Protetora, Fabrício Brasa Chopp, Lucas Ferrari, Edinho, Marcio da Ranni, Beto Melo, Dr. Saul, Saulo Dentista, Patrícia Bin e Prof. Rogério Mathias). Os vereadores Marcílio Duarth, Emerson Dentinho, Fabio Suru, Edevaldo Gonçalves, Tio Deivão e Welson Lopes não compareceram à sessão.

Ainda durante a 9ª Sessão Extraordinária, os vereadores aprovaram o pedido de retirada do Projeto de Lei Complementar n. 02/2021, de autoria do Poder Executivo, e que “reorganiza a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais e a Secretaria de Governo, de Comunicação Social e de Serviços Urbanos”.

Em razão da rejeição do PL 49/2021, a 10ª Sessão Extraordinária não ocorreu.

Recesso Parlamentar

O período de recesso parlamentar continua e as sessões ordinárias serão retomadas no dia 03 de agosto. Conforme o Regimento Interno da Casa de Leis:

Art. 131) As sessões ordinárias ocorrerão entre os dias 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 05 de dezembro.
§ 1º) O recesso legislativo ocorrerá durante o mês de julho de cada sessão legislativa, e também entre os dias 06 de dezembro e 31 de janeiro do ano seguinte.
§ 2º) Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara só poderá reunir-se em sessão extraordinária por:
I. convocação do prefeito;
II. ocorrência que exija a convocação.

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