Lei da Vez – Outubro Rosa

A Lei Federal 13.733/2018, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) e do deputado Dr. Jorge Silva (PROS-ES), institui campanhas de conscientização pelo Outubro Rosa no âmbito federal.

De acordo com o texto previsto na Lei, serão realizadas anualmente, no mês de outubro, durante a campanha Outubro Rosa, atividades para conscientização sobre o câncer de mama. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras: iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa; promoção de palestras, eventos e atividades educativas; veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer.

Outubro Rosa

O “Outubro Rosa” é uma campanha originada nos Estados Unidos, que usa o mês de outubro como período de divulgação de informações sobre o câncer de mama e de incentivo à arrecadação de fundos para pesquisas sobre a doença.

O câncer de mama é o segundo tipo mais comum no Brasil e o mais fatal entre as mulheres. No entanto, se identificado em estágio inicial, tem 95% de chance de ser curado. Para o diagnóstico precoce, a mamografia a mamografia é imprescindível, sendo o principal método para o rastreamento da doença.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) das 11,5 milhões de mamografias que deveriam ter sido realizadas em 2020, apenas 2,7 milhões foram feitas. A diminuição acentuada do exame é um fator de risco para milhares de mulheres e um alerta para a importância da campanha.

Pular para o conteúdo